No dia 02 de junho de 2022, o STF decidiu que o negociado prevalece sobre o legislado. Por maioria de votos, o plenário considerou que normas estabelecidas em sede de acordos e convenções coletivas podem prevalecer sobre a legislação trabalhista, desde que seja assegurado um patamar civilizatório mínimo ao trabalhador. Isso quer dizer que a...