O TST condenou uma empresa multinacional por dano moral coletivo por realizar consultas prévias a serviços de proteção ao crédito (SPC e Serasa) sobre candidatos a vagas de emprego.
Segundo o relator do recurso de revista no TST, a conduta era discriminatória, pois é justamente no momento da procura de colocação no mercado de trabalho que o trabalhador, por muitas vezes, se encontra em situação econômica fragilizada, sem meios de subsistência e de cumprir algumas obrigações financeiras anteriormente assumidas.
Além disso, um outro ponto destacado pelo relator é que o objetivo da consulta ao SPC é a avaliação do risco de fornecimento de crédito a pessoas com histórico de não honrar com suas obrigações e que, portanto, não se destina à consulta prévia de trabalhador a ser contratado, caracterizando, nesse caso, conduta discriminatória e reprovável.
RR 1170-75.2010.5.02.0066
A matéria completa pode ser acessada no site do TST.