Senado aprova projeto que cria nova Lei de Licitações

O Senado aprovou, em 10/12/2020, o projeto que cria a nova Lei de Licitações. O texto, que possui cerca de 200 artigos, uma vez sancionado pela Presidência da República, irá revogar a Lei 8.666/1993 (conhecida como Lei de Licitações).

O projeto cria novas modalidades de licitação, estabelece punições mais rigorosas para fraudes e estabelece uma séria de diretrizes para os processos licitatórios.

As regras previstas no projeto não valem para empresas estatais, já que estas são regidas pela Lei de Responsabilidade das Estatais.

Pontos de destaque:

  • Inversão das fases em relação ao que é estabelecido atualmente: a fase da habilitação ocorrerá somente após o julgamento do processo;
  • O projeto determina que as licitações devem ocorrer, preferencialmente, de forma eletrônica;
  • Criação do Portal Nacional de Contratações Públicas: este site irá centralizar a divulgação de processos licitatórios na União, nos estados, no DF e nos municípios;
  • Cria nova modalidade de licitação, denominada “diálogo competitivo”. Nesta nova forma, os governos chamam a iniciativa privada para que as empresas apresentem possíveis soluções às demandas de contratação de serviços (será utilizado para compras que envolvam inovações tecnológica ou em situações em que o poder público não conseguem definir as especificações técnicas com precisão);
  • As modalidades de licitação “tomada de preços” e “convite” são excluídas neste projeto;
  • O projeto prevê a possibilidade de que o edital de licitação exija prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos (caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; seguro-garantia e fiança bancária).
  • Ainda sobre o seguro-garantia, o mesmo poderá ser de até 5% do valor inicial do contrato, podendo chegar a 10%, se justificada a complexidade técnica e de riscos envolvidos;
  • Nas contratações de obras e serviços de engenharia de “grande vulto”, poderá ser exigida a prestação de garantia, na modalidade seguro-garantia, em percentual equivalente a até 30% do valor inicial do contrato.

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