Afinal, o que muda com a publicação da Portaria GM/MS 913/2022 (Encerramento do Estado de Emergência em Saúde Pública)?

A Portaria GM/MS 913/2022, publicada no dia 22 de abril, declarou o encerramento do Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN). Com entrada em vigor a partir de 22 de maio de 2022, é preciso estar atento às mudanças que ocorrerão. Abaixo, destaque para algumas das principais alterações:

1. Quanto ao uso de máscara: dependerá do ramo de atuação (por exemplo, hospitais) e do regramento interno de cada empresa. O empregado poderá também utilizar a máscara, caso queira, ainda que não haja orientação formal;

2. Os afastamentos prévios pela mera suspeita de Covid-19 não serão mais automáticos e dependerão de teste positivo e/ou avaliação de um médico;

3. As gestantes e outros grupos de risco, com tratamento especial, serão convocados para o retorno ao trabalho, salvo em caso de atestado médico ou afastamento pelo INSS.

Em resumo, com a Portaria GM/MS 913/2022 todas as regras que foram criadas para atender ao estado de emergência em decorrência da pandemia Covid-19 ficam finalizadas.

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