Em recente decisão, o Cúgula Guedes Advogados obteve importante vitória em processo conduzido pelo escritório. Os sócios de uma empresa haviam sido incluídos no polo passivo de uma ação trabalhista, desde a petição inicial. Contudo, após defesa elaborada pelo escritório, o TRT-MG considerou que tal inclusão é ilegítima. Segundo o entendimento do Desembargador Relator, Dr. Danilo Siqueira de Castro Faria, da 3ª Turma do TRT-MG: “É cediço que a personalidade da pessoa jurídica não se confunde com a de seus sócios e administradores, portanto, via de regra, não podem os bens pessoais destes serem atingidos por dívidas contraídas por aquela, sob pena de desvirtuar a própria natureza e a autonomia da pessoa jurídica. A exceção é feita apenas nos casos de abuso da personalidade, como exposto, visando a coibir tentativas de fraude e má-fé por parte dos integrantes da empresa.” Ainda segundo o Relator, “a autonomia da pessoa jurídica visa a assegurar também os princípios constitucionais econômicos, garantindo a livre iniciativa, além do direito de propriedade, o que só reforça a conclusão de que a desconsideração da personalidade jurídica deve ser medida excepcional, não podendo atingir o patrimônio pessoal de sócios e administradores que tenham atuado com boa-fé na administração dos negócios, sem qualquer abuso ou intenção de lesar credores. No aspecto, o entendimento mais recente desta D. Turma se dá no sentido de que o mero inadimplemento da empresa devedora não implica concluir pela culpa automática dos sócios ou administradores”.
A decisão foi unânime.
(proc. 001034691.2022.5.03.0143)