A empresa de viagens 123 Milhas encontra-se no centro de uma polêmica que envolve a insatisfação dos consumidores com os serviços entregues. O Código de Defesa do Consumidor (CDC), regulamentado pela Lei nº 8.078/1990, tem sido a principal ferramenta utilizada pelos passageiros para reivindicar seus direitos diante de problemas relacionados a reservas de passagens aéreas e hospedagens. Nessa matéria, discutiremos as reclamações contra a 123 Milhas à luz do artigo 35 do CDC, que estabelece os direitos dos consumidores em casos do não cumprimento da oferta previamente feita.
O Caso 123 Milhas
A empresa em questão é uma das mais conhecidas no mercado nacional por oferecer passagens aéreas e pacotes de viagem com descontos atrativos. No entanto, nos últimos meses, os consumidores relataram uma série de problemas, como reservas canceladas, voos remarcados e dificuldades para obter reembolsos. Alguns passageiros já vinham se sentindo lesados, até que, na última semana, a empresa anunciou que não emitiria mais passagens com embarque previsto de setembro a dezembro de 2023 e que os clientes não poderiam ser ressarcidos em dinheiro. A 123 Milhas diz que vai devolver integralmente os valores pagos pelos clientes em vouchers.
O que diz o Artigo 35, do CDC?
Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
O artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor reforça, portanto, os direitos dos consumidores quando se trata de serviços não cumpridos na sua integridade.
O que o consumidor deve fazer?
O Procon-SP aconselha que os consumidores lesados entrem em contato com a empresa e que a comunicação seja registrada. O órgão público disse que notificou a empresa na última segunda-feira. Recomenda-se que os consumidores que estejam insatisfeitos procurem um advogado para que possam, em conjunto com o profissional, avaliar as medidas judiciais cabíveis ao caso.
Declaração da 123 Milhas
Em um comunicado divulgado na última sexta-feira (18), a empresa de viagens informou que suspendeu os pacotes e a emissão de passagens da sua linha promocional, que possui datas flexíveis, e que tem embarques previstos de setembro a dezembro de 2023. Veja abaixo a nota na íntegra divulgada à imprensa.
“A 123 Milhas decidiu suspender, no dia 18 de agosto de 2023, as emissões de passagens e pacotes da linha PROMO (com datas flexíveis) com previsão de embarque de setembro a dezembro de 2023. As vendas desse produto já haviam sido interrompidas na última quarta-feira (16/08). Todos os demais produtos da 123 Milhas permanecem sem nenhuma alteração. A decisão deve-se à persistência de fatores econômicos e de mercado adversos, entre eles, a alta pressão da demanda por voos, que mantém elevadas as tarifas mesmo em baixa temporada, e a taxa de juros elevada. A 123 milhas ressalta que a linha PROMO representa 7% dos embarques de 2023 da companhia. Os valores pagos pelos clientes que adquiriram produtos da linha PROMO com embarque previsto para setembro, outubro, novembro e dezembro de 2023 serão integralmente devolvidos em vouchers, com correção monetária de 150% do CDI – acima da inflação e dos juros de mercado. Os vouchers podem ser usados por qualquer pessoa para compra de outros produtos da 123 Milhas. As medidas referentes à linha PROMO são uma decisão responsável da 123 Milhas, no sentido de preservar os valores pagos pelos clientes. A empresa continua comprometida com o propósito de proporcionar a mais pessoas experiências mais acessíveis em viagens e turismo.”
O caso da 123 Milhas levanta questões importantes sobre os direitos dos consumidores nas transações comerciais, especialmente quando se trata de aspectos que envolvem o cumprimento de um serviço previamente anunciado. O Código de Defesa do Consumidor é uma ferramenta fundamental para proteger os interesses dos passageiros, visando garantir o cumprimento das obrigações contratuais.