A Lei Geral de Proteção De Dados chegou e todas as empresas devem se adequar

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sancionada em agosto de 2018, estabelece novas práticas que determinam como organizações devem cuidar de dados pessoais. Deste modo, seja empresa nacional ou estrangeira, o fato é que a lei abarca todos que coletam dados em território nacional.

A LGPD trouxe, portanto, mudanças significaticas, no que tange ao tramento que deve ser dado pelas empresas quanto aos dados pessoais de seus empregados e clientes, já que a responsabilidade pela proteção de dados passa a recair inteiramente sobre as empresas.

O avogado Carlos Eduardo Paletta Guedes alerta para a necessidade de adequação à Lei de Geral de Proteção de Dados. “A LGPD é uma realidade e já está vigente! Sua vigência teve início em 18 de setembro de 2020 e todos devem se adequar à norma, sob pena de pagamento de multa e outras sanções previstas na lei. Nosso escritório está pronto a auxiliar nossos clientes nesta adequação, com prestação de serviço de consultoria na área e orientação quanto as ações que devem ser tomadas para que a empresa esteja atuando de acordo com a nova lei.”

Para mais informações acerca do serviço prestado nesta área, o Cugula Guedes disponibiliza seus canais para contato.

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