Embora a folga do Carnaval seja uma prática comum, este período, em que muitos empregados ficam liberados de cumprir seus expedientes de trabalho, não é considerado um feriado. Assim, é preciso que os empregadores negociem estes dias de folga, podendo concedê-los ou não.
Além disso, caso o empregado preste serviço nestes dias, não haverá o pagamento de horas extras. A exceção é o estado do Rio de Janeiro, onde o Carnaval é um feriado estadual.
Logo, caso opte por conceder a folga, os empregadores podem propor um acordo de compensação de horas.