Foi publicado, no dia 11 de novembro, o Decreto nº 10.854, que institui o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais, consolidando também, em um único ato normativo, diversas regulamentações relacionadas ao trabalho.
Dentre as várias matérias tratadas no Decreto, está o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que passará por alteração significativa em seu funcionamento. De acordo com o artigo 177, “as empresas facilitadoras de aquisição de refeições ou gêneros alimentícios organizadas na forma de arranjo de pagamento fechado deverão permitir a interoperabilidade entre si e com arranjos abertos, indistintamente, com o objetivo de compartilhar a rede credenciada de estabelecimentos comerciais”.
Em outras palavras, isso significa que o trabalhador não ficará mais restrito a uma rede específica de estabelecimentos que aceita somente determinado cartão – ou seja, se um supermercado efetivava as compras somente em uma única bandeira de vale-alimentação, agora poderá vender através de qualquer operadora de cartão.
Tendo em vista a grande modificação na sistemática do PAT, essa nova regra só passará a valer 18 meses após a data de publicação do Decreto.