Notícia do TRT3, publicada em 17/02
A Justiça do Trabalho mineira descartou o vínculo de emprego pretendido por uma trabalhadora com as filhas de uma idosa para quem ela prestou serviços como cuidadora.
Para o juiz Luís Henrique Santiago Santos Rangel, titular da 41ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, as filhas não devem ser responsabilizadas, uma vez que não foram as destinatárias dos serviços.
“Não há que se falar em reconhecimento de vínculo de emprego com as filhas da idosa, já que estas não foram destinatárias dos serviços prestados”, destacou o juiz na sentença.
Nesse contexto, a decisão rejeitou o pedido de reconhecimento do vínculo de emprego e demais pedidos formulados pela cuidadora.
Não houve recurso. O processo foi arquivado provisoriamente, no prazo de até dois anos.
Processo PJe: 0010793-39.2020.5.03.0179 (ATOrd)
A notícia completa pode ser acessada no site do TRT3:
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