Medidas Provisórias 1045 e 1046

As Medidas Provisórias nº 1045 e nº 1046, publicadas em 28/04/21, renovam as medidas emergenciais de enfrentamento da pandemia, no âmbito trabalhista.

Hoje, em entrevista à TV Integração (afiliada da Rede Globo em Juiz de Fora), a sócia do Cúgula Guedes Advogados, Suzana Maria Paletta Guedes, explicou que as novas MPs renovam o programa que permite a redução de salário e jornada, em 25%, 50% ou 70%. Além disso, as MP’s também tratam das regras de teletrabalho, antecipação de férias, dentre outros temas.

Destaque-se que o texto da MP 1045 prevê novo prazo para implantação das medidas, passando a ser de 120 dias para a suspensão temporária de contrato ou redução da jornada de trabalho e do salário. Nestas hipóteses, o empregado fará jus ao recebimento do benefício emergencial, o qual tem como valor de referência a parcela do seguro-desemprego a qual o empregado teria direito.

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