No último dia 7 de agosto, foi sancionada a lei que altera a CLT, para que fique estabelecido que não exista vínculo empregatício entre entidades religiosas e seus membros. A Lei 14.647/23 foi publicada na edição do Diário Oficial da União da última segunda-feira (7). As mudanças na CLT foram propostas pelo projeto de lei (PL 1.096/2019), aprovado pelo senado em 17 de julho, mas com emendas da relatora, Senadora Zenaide Maia (PSD-RN).
O projeto original mencionava categorias específicas de fluxos de serviços religiosos, enquanto a redação final é mais abrangente, afirmando que não há vínculo empregatício entre entidades religiosas ou instituições de ensino vocacional e ministros religiosos, membros de institutos consagrados, congregações ou ordens religiosas, mesmo que estando envolvidos em atividades de administração ou formação.
Em seu relatório, a Senadora Zenaide Maia, pontuou: “Essa redação, entendemos, se encontra mais de acordo com os requisitos da concisão e generalidade que devem basear a redação legislativa, além de manter uma desejável simetria entre as disposições da CLT e do Plano de Custeio da Previdência, para reduzir a possibilidade de interpretações divergentes”
A notícia completa feita pela Agência Senado, pode ser acessada no site do Senado Federal no link a seguir: